Anualmente proprietários de imóveis pagam uma tributação que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do mesmo: é o chamado IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Desde 2016 que surgiu uma espécie de “desconto” neste imposto: o chamado IMI familiar.
Saiba o que é e se tem direito a este benefício fiscal.
Quando pensa em adquirir um imóvel, tem de ter em conta diversos custos para além do valor da casa em si e custos de processo associados (se recorrer a financiamento do banco), especialmente os que estão relacionados com impostos a pagar, como é o caso do IMI. Para ter a certeza de que poupa o máximo possível na aquisição de uma casa – e especialmente se precisar de recorrer a financiamento, deve comparar várias propostas de crédito habitação e fazer previamente as contas à tributação aplicável.
O que é o IMI familiar?
O IMI familiar consiste numa redução da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar retira-se um valor fixo que varia consoante os filhos que um casal possa ter a cargo.
De acordo com o nº 1 do artigo 112º-A do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:”
Saiba mais sobre:
Escritura de um Imóvel: tudo o que precisa saber
Tudo o que deve saber sobre Imóveis do banco
Como calcular quanto se paga de IMI após o desconto?
O IMI familiar calcula-se da seguinte forma:
IMI familiar = Taxa de IMI aplicada pelo município em que se situa o imóvel x VPT (Valor Patrimonial Tributário) – Dedução fixa por agregado familiar estabelecida pela autarquia.
Tomemos como exemplo o caso da família Almeida, que tem dois dependentes a cargo e cujo imóvel onde reside tem um VPT de 90 mil euros, sendo que o respetivo município aplica uma taxa de IMI de 0,45%. Se considerarmos que a sua autarquia aderiu ao IMI familiar, então, neste caso, o IMI que a família tem a liquidar é de 365 euros (0,0045 x 90.000 – 40€).
Que requisitos são necessários para ter acesso a este benefício?
Para além do número de dependentes a cargo, é necessário que:
- A casa em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
- O imóvel em causa tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família (nº 5 do artigo 112º-A do CIMI);
- A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
- Quem tem dependentes a cargo pode vir a beneficiar do IMI familiar. No entanto, tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução. Mesmo cumprindo os diversos requisitos acima mencionados, pode não ter acesso ao IMI familiar.
Será que a minha autarquia concede este benefício?
Conforme a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), atualmente existem 236 Câmaras Municipais a conceder este benefício. Para ficar a saber se a sua é uma destas, pode consultar esta página do website desta associação.
Como pedir o IMI familiar?
Não precisa de fazer qualquer tipo de pedido para ter acesso a um desconto no IMI. Se o seu município tiver aderido a este benefício, então este comunicará esta decisão diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e esta última aplicará o desconto automaticamente tendo em conta a sua declaração anual de IRS, que contém todos os dados acerca do agregado familiar (domicílio fiscal, número de dependentes, etc.) e o número de dependentes a seu cargo.
O desconto do IMI familiar é aplicado automaticamente.
Se procurar por carros penhorados e casas penhoradas poderá ver alguns bens penhorados em leilão neste Site.