Está a pensar em comprar casa? Aqui encontra tudo o que precisa saber sobre a Escritura de um Imóvel
Para finalizar com sucesso o processo de compra e venda de uma habitação, a escritura do imóvel é fundamental. Saiba tudo o que precisa saber sobre a Escritura de um Imóvel.
A compra de casa deve seguir determinadas etapas, garantindo assim que tudo decorre de acordo com a lei. Em primeiro lugar, há que escolher a casa, ter a certeza que é realmente a casa ideal para si, pedir o empréstimo, avaliar os custos associados e, por fim, ultrapassados todos estes passos, fazer a escritura de imóvel.
A escritura de um imóvel pode levar a algumas dúvidas, por isso, vamos esclarecer todas essas dúvidas.
TUDO O QUE PRECISA SABER SOBRE A ESCRITURA DE UM IMÓVEL
O que é?: Escritura de um imóvel
Para que não possam surgir dúvidas a escritura de um imóvel consiste no ato jurídico que legitima e legaliza o contrato de compra e venda de um determinado imóvel.
Para que a escritura seja firmada, é necessário que estejam presentes as duas partes interessadas no negócio, vendedor e comprador, e é também exigida a assinatura de um notário ou de um representante legal.
Tipos de escritura de um imóvel
No que diz respeito a escritura de um imóvel, existem diferentes tipos, consosante o objetivo de concretização de negócio. Saiba quais:
Escritura de compra e venda
Este é o tipo de escritura mais comum e o que oficializa a compra (e respetiva venda) de um determinado imóvel.
Escritura de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras
Muito semelhante à escritura referida anteriormente, neste caso surge uma terceira figura que é o banco que vai conceder o empréstimo, figura esta que tem de estar presente no ato da escritura e no próprio documento elaborado.
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Escritura de doação
No caso da escritura de doação, o processo é exatamente o mesmo, com a diferença de que não existem valores associados, ou seja, o vendedor passa a doador e a transferência do imóvel é realizada sem qualquer custo associado para o comprador.
Escritura de permuta
Finalmente, neste caso, a escritura é realizada para firmar a troca de imóveis entre duas partes. Esta troca pode ou não exigir algum valor acrescido para uma das partes, caso o valor dos imóveis não seja o mesmo.
Passos a seguir
A escritura de um imóvel corresponde à fase final da celebração de um contrato. Ela surge normalmente após ter sido celebrado um contrato de promessa de compra e venda, onde é pago um sinal como forma de garantir a vontade de comprar o imóvel.
Nesse mesmo documento é estipulado um prazo (entre 30 a 90 dias geralmente), findo o qual é necessário marcar e efetuar a escritura, sob pena do comprador perder o valor do sinal.
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Depois da realização da escritura, o comprador passa a ser o legal proprietário do imóvel. Saiba quais o vários passos que compõem esta fase:
Pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis)
Se não estiver isento deste imposto, obtenha informações sobre como pagá-lo no sítio oficial das finanças ou numa repartição das finanças, próxima de si. O comprovativo de liquidação do IMT deve ser apresentado no ato da escritura.
Registos de aquisição e hipoteca
As escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca são celebradas num Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Predial. Os registos de aquisição e hipoteca são requeridos durante a leitura da escritura.
Escritura de compra e venda e de hipoteca
O momento da escritura engloba dois momentos.
O contrato de compra e venda e o contrato de mútuo com hipoteca.
O primeiro corresponde à celebração do contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e o contrato de mútuo com hipoteca no qual é definido tudo o que se relacione com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, os prazos de reembolso, as amortizações, etc).
Após a celebração deste último contrato, o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel, ao seu antigo proprietário.
Documentação necessária
O que é necessário para firmar a escritura sem surpresas desagradáveis? Nós ajudamos com a lista:
1.Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes;
2. Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor;
3. Caderneta Predial Urbana ou pedido de inscrição do imóvel na matriz (Modelo I do IMI), emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
4. Licença de utilização (no caso de imóveis construídos depois de agosto de 1951);
5. Ficha Técnica de Habitação (se a licença de utilização tiver sido emitida depois de 30.03.2004);
6. Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado desde de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão);
7. Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
8. Comprovativo de pagamento do IMT;
9. Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo;
10. Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam);
11. Certidão Toponímica (caso exista);
12. Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista);
13. Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
14. Declaração de liquidação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Custos da escritura
A escritura acarreta custos que podem ser um tanto ou quanto significativos. Tal depende de vários fatores como o valor do imóvel, se se trata da primeira ou da segunda habitação, entre outros aspetos que interferem no preço da escritura.
A questão não está só nos custos com a escritura em si, entenda-se, com o documento, mas antes com os impostos, já para não falar das despesas associadas ao crédito à habitação.
Associados a uma escritura estão sempre alguns custos, que têm a ver com a transação em si e também com os impostos públicos e com o valor do crédito (caso exista):
Imposto do selo sobre a transação: 0,8%
Imposto do selo sobre o crédito (acima de 5 mil euros): 0,6%
Registo da escritura, a ser feito em advogados, Balcão único na Conservatória ou balcões do serviço casa Pronta, ou ainda em Notário privado ou público ou privado;
Pagamento do IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário x Taxa a aplicar – Parcela a abater (conforme dados abaixo):
Rendimento coletável | Taxa | Parcela a abater
Até 92.407,00€ | 0% | 0€
Mais de 92.407,00€ até 126.403,00€ | 2% | 1.848,14€
Mais de 126.403,00€ até 172.348,00€ | 5% | 5.640,23€
Mais de 172.348,00€ até 287.213,00€ | 7% | 9.087,22€
Mais de 287.213,00€ até 574.323,00€ | 8% | 11.959,26€
Mais de 574.323,00€ | 6% | 0€
Reuna todos os documentos necessários e reserve dinheiro para pagar todas as despesas associadas e faça então a escritura do seu imóvel.
Apenas e só a escritura de um imóvel o torna, legalmente, proprietário desse imóvel, por isso, celebre o quanto antes a escritura, fundamental para a oficialização do ato de compra da sua habitação.