Está numa casa arrendada, quer sair e o senhorio não quer proceder à devolução da caução?
Os inquilinos têm formas legais para se defenderem quando os proprietários falham na restituição do dinheiro. Saiba como.
Arrendar uma casa, hoje em dia, não é uma tarefa fácil para quem é inquilino. Existe muito pouca oferta, as rendas estão altíssimas e, além disso, há senhorios que pedem valores bastante elevados a título de caução, inacessíveis a muitas famílias. E o pior acontece quando, terminados os contratos, a devolução da caução por parte do senhorio é negada. Saiba as consequências para os senhorios infratores e como é que os inquilinos se podem defender.
Quais as consequências da não devolução da caução relativa ao Contrato de Arrendamento?
O regime da caução no contrato de arrendamento encontra-se previsto no n.º 2 do artigo 1076.º do Código Civil (CC) e prevê que o senhorio possa solicitar legalmente um valor a título de caução no âmbito da celebração de um contrato de arrendamento.
Quer isto dizer:
- O senhorio pode exigir ao arrendatário o pagamento de uma caução em dinheiro, a fim de prevenir eventuais danos que este venha a causar no imóvel durante o período em que o ocupar.
- A caução deverá constar expressamente do contrato de arrendamento, nomeadamente, o seu valor, caso seja convencionada a entrega de um valor monetário. Não existe qualquer limite quanto ao valor pedido pelo senhorio a título de caução, podendo o arrendatário aceitar, ou não. Nesta segunda hipótese, o arrendatário, se entender que a exigência do senhorio não é plausível, poderá não querer celebrar o contrato de arrendamento.
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Para o que é que poderá ser usada a caução?
- A caução poderá ser utilizada pelo senhorio para realizar operações de manutenção ao imóvel, cuja deterioração tenha tido origem no facto de o mesmo ter sido habitado pelo arrendatário. Por exemplo, ao arrendatário pendurar um quadro numa parede (artigo 1073.º do CC), mas se daí resultar uma deterioração do imóvel, então, poderá o arrendatário efetuar a reparação, ou poderá o senhorio fazer uso da caução para o efeito.
- Por outro lado, caso não exista a necessidade de se proceder a qualquer reparação ou se o arrendatário tiver procedido às mesmas antes de entregar o imóvel, então, este poderá exigir ao senhorio a devolução da caução.
No entanto, tem sido recorrente que os senhorios se recusem à devolução da referida caução.
Esta conduta por parte dos senhorios poderá gerar responsabilidade obrigacional e em casos mais extremos, responsabilidade penal.
Se não vejamos:
- A restituição dos valores da caução ao arrendatário, se não verificada nenhuma das situações em que o mesmo a poderá utilizar para fazer face às referidas deteriorações do imóvel, implica desde logo o incumprimento de uma obrigação contratual.
- Após a interpelação para o cumprimento desta obrigação, o arrendatário poderá exigir, além da restituição do valor devido, o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor (atualmente 4%).
- Estão previstos na lei mecanismos para que os arrendatários possam reagir a este tipo de postura dos senhorios, pelo que na eventualidade de seres confrontado com uma situação como a descrita acima. Neste caso, deverá contactar um advogado para saber como deverá proceder para a devolução da caução lhe ser entregue.
Em seguida deixamos o modelo de carta que poderá enviar ao seu senhorio a exigir a devolução da sua caução:
Carta-tipo
Nome e morada completa do inquilino
Nome e morada completa do senhorio
Localidade e data
Carta registada, com aviso de receção
Assunto: Devolução de caução.
Exmo. Senhor,
Na qualidade de arrendatário do andar sito na Rua ………………………, n.º ……, em …………………, informei V. Ex.ª, com a antecedência legalmente exigida, da minha intenção de pôr termo ao contrato entre nós celebrado no dia 26 de julho de 2006.
Nessa data, paguei as rendas referentes aos meses de …………, ………… e ………… (meses em falta para perfazer um terço da duração inicial do contrato). Além disso, entreguei uma caução de igual montante, destinada a assegurar o pagamento de eventuais deteriorações por mim provocadas durante o tempo em que nela iria habitar.
No entanto, como pôde verificar, a casa foi restituída em ótimas condições, ou seja, exatamente no estado em que se encontrava quando a recebi. Por isso, venho, por este meio, solicitar que, dentro de um máximo de 15 dias, me seja devolvido o valor da caução.
Sem outro assunto de momento, apresento os meus melhores cumprimentos e subscrevo-me,
Assinatura
Anexo: Cópia do recibo da caução.
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